procedimento de compra
Pessoa Física
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(g) 1 (uma) foto 3x4 recente.
Policiais Ativos
1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópia do documento de identificação funcional;
(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(c) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(d) comprovante de residência.
2.Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o policial deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
POLICIAIS FEDERAIS - Portaria nº 020 - D LOG, de 23 de novembro de 2005
POLICIAIS RODOVIáRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - Portaria nº 021 - D LOG, de 23 de novembro de 2005
Policiais Aposentados
1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópia do documento de identificação funcional;
(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(c) comprovação de aptidão psicolígica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, conforme dispões o art. 37 do Decreto 5.123/04 e §§ 1º e 4º do Art. 12 da IN 031/2010 - DG-DPF;
(d) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(e) comprovante de residência.
2.Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o policial deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
POLICIAIS FEDERAIS - Portaria nº 020 - D LOG, de 23 de novembro de 2005
POLICIAIS RODOVIáRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - Portaria nº 021 - D LOG, de 23 de novembro de 2005.
Magistrados e Membros do Ministério Público
Acesse o endereço http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/aquisicao-de-arma-de-fogo e confira a documentação necessária.
Agentes Penitenciários e Guardas Municipais
Acesse o endereço http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/aquisicao-de-arma-de-fogo e confira a documentação necessária.
Auditores da Receita Federal, Auditores-fiscais do Trabalho, Auditores Fiscais e Analistas Tributários
Acesse o endereço http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/aquisicao-de-arma-de-fogo e confira a documentação necessária.
Aquisição de arma de fogo pelo Exército (SIGMA)
O interessado deverá comparecer ao SFPC da sua região militar com (3 vias) da documentação abaixo especificada:
- Requerimento assinado pelo interessado ou o administrador legal (se pessoa jurídica)
- Cópia da identidade
- Cópia do CPF ou CNPJ
- Certidão de antecedentes criminais, fornecida pela Justiça Federal
- Certidão de antecedentes criminais, fornecida pela Justiça Estadual, você deve se dirigir ao fórum de sua cidade e solicitar
- Certidão de antecedentes criminais, fornecida pela Justiça Militar
- Certidão de antecedentes criminais, fornecida pela Justiça Eleitoral
- Documento comprobatório de ocupação lícita (carteira de trabalho, declaração da empresa ou outro)
- Comprovante de residência
- Comprovação de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo (Instrutores de armamento e tiro credenciados)
- Comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo (psicólogos credenciados)
- Mapa das armas que já possui e com a requerida em destaque
- Nota Fiscal (via original ou cópia autenticada)
- Comprovante de recolhimento da taxa (Instruções de preenchimento)